Objeto: Concessão de subvenção a entidade considerando o repasse financeiro emergencial de recursos federais para execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social - SUAS em razão da pandemia Covid-19 de acordo com Plano de Trabalho aprovado (decreto 378).
Entidade: Associação Casa do Caminho - CNPJ: 49.880.727/0001-08
Finalidade Estatutária: Abrigo assistencial integral a idosos observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, prestando serviços gratuitos e permanentes; Outras atividades compatíveis com a finalidade social da Associação; Promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; De forma secundária, poderão ser praticadas nas instalações da Associação Casa do Caminho a prática religiosa, desde que não atrapalhe à finalidade preponderante, descrita no inciso I deste artigo.